BDI Nº.15 / 1998 - Jurisprudência
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RESPONSABILIDADE CIVIL - CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO - DEFEITOS - PRESCRIÇÃO - ART. 1.245 DO C. CIVIL - PRAZO DE GARANTIA E NÃO DE PRESCRIÇÃO
Comarca: Curitiba Vara: 12ª Vara Cível Órgão julgador: 4ª Câmara Cível Relator: Des. Dilmar Kessler Núm. Acórdão: 13263 Julgado em: 15/04/98 Decisão: Acordam os julgadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos supra. Ementa: Responsabilidade civil - Construção de edifício - Defeitos. 1. Prescrição •••
(TJPR, DJPR 11.05.98 p. 35)