ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO NO EXTERIOR
O contrato de compra e venda, por força do disposto no artigo 1.122 do Código Civil, tem caráter puramente obrigacional, pois se de um lado uma parte se obriga a pagar o preço, preferencialmente em dinheiro, a outra se obriga a transferir o domínio do bem. A obrigação de pagar o preço é a que inicia a relação jurídica, ex vi do art. 1.130 do Código Civil, que assim dispõe: "Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa, antes de receber o preço", sendo a última a transmissão do domínio do bem. Nos contratos de compra e venda de bens imóveis realizados no Brasil de bens aqui situados, não se tem dúvida, pois no ato da escritura de compra e venda, o vendedor recebe o preço, •••
Marcelo da Costa Alvarenga - Notário e Registrador preposto em Maricá - RJ