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BDI Nº.16 / 1998 - Legislação Voltar

FOROS E TAXAS DE OCUPAÇÃO DE TERRENOS DA UNIÃO - EXERCÍCIO DE 1998 - PAGAMENTO ATÉ JUNHO/98

Portaria nº 119, de 22 de maio de 1998. O Ministro de Estado da Fazenda, interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, resolve: Art. 1º - O pagamento dos foros e taxas de ocupação de terrenos da União referentes ao presente exercício poderá ser realizado em uma única parcela, com vencimento em 30 de junho de 1998. Art. 2º - A critério do ocupante ou foreiro, o pagamento de que trata o art. 1º poderá ser •••

Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 119, de 22.05.98 (DOU-1 25.05.98, p. 12)