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BDI Nº.17 / 1998 - Legislação Voltar

FOROS E TAXAS DE OCUPAÇÃO DE TERRENOS DA UNIÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1998 - PAGAMENTO - NORMAS

Portaria nº 44, de 22 de maio de 1998 O Secretário do Patrimônio da União, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 67 e 101 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 1º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e nos arts. 1º e 3º da Portaria MF nº 119, de 22 de maio de 1998 , resolve: Art. 1º - O pagamento dos foros e taxas de ocupação dos terrenos da União referentes ao presente exercício, inclusive aqueles incidentes sobre novos cadastramentos em que tenha sido concluída a conferência da respectiva base cadastral poderá ser realizado em uma única parcela, com vencimento em 30 de junho de 1998, ou em até sete parcelas equivalentes e sucessivas, observadas as disposições dos arts. •••

Portaria do Secretário do Patrimônio da União - SPU nº 44, de 22.05.98 (DOU-1 26.05.98)