BDI Nº.23 / 1993 - Assuntos Cartorários
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EMENTÁRIO
BLOQUEIO ADMINISTRATIVO - A existência de bloqueio é circunstância obstativa do registro do título. Tal providência ocorre quando matrículas apresentam divergências, tendo sido abertas em infração à continuidade dos registros. Eventual reclamo contra o bloqueio deve ser dirigido à Corregedoria Geral da Justiça, não havendo possibilidade do Conselho Superior da Magistratura determinar o cancelamento do bloqueio, por não exercer ele atividade hierárquico-administrativa ou mesmo correcional contra o juiz que o determinou. (Ap. Cível nº 17.543-0/7 - Iguape - CSM - DJ. 15.06.93 - pág. 30) CONSTRUÇÃO - Existente no terreno e não averbada na matrícula. Impede o registro do título, mesmo que este •••