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BDI Nº.30 / 1993 - Jurisprudência Voltar

SEPARAÇÃO CONSENSUAL - HIPÓTESE DE DISPENSA DE INVENTÁRIO OU O ARROLAMENTO DOS BENS DO CASAL

AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO 39.175-2 - RIO DE JANEIRO Relator: O Exmo. Sr. Ministro Fontes de Alencar. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento a despacho que indeferiu recurso especial contra decisão com a seguinte ementa: “Separação consensual. Dispensam-se •••

(STJ, DJU 30.09.93, p. 20.144)