RECEITA FEDERAL MUDA CRITÉRIOS DA DIMOB
Andréa Giugliani e Vagner Mendes Menezes (*) As empresas que atuam no ramo imobiliário se depararam recentemente com mais uma inovação, instituída pela Secretaria da Receita Federal (SRF): a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), por meio da Instrução Normativa SRF 304, de 21 de fevereiro de 2003, alterada pela IN SRF 316, de 03 de abril de 2003, até o último dia útil do mês de maio próximo passado, ou seja, dia 30 de maio de 2003. Tal obrigatoriedade compeliu as construtoras ou incorporadoras, que comercializaram unidades imobiliárias por conta própria, bem como as imobiliárias e administradoras de imóveis, que realizaram intermediação de compra e venda ou de aluguel de imóveis, ou seja, as pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam e intermediaram vendas e aluguéis durante o ano de 2002, nos termos do artigo 1º da IN SRF 304/03. Pelas instruções normativas, as construtoras ou incorporadoras deveriam informar, por intermédio da Dimob, quais os adquirentes, as unidades imobiliárias comercializadas, as datas e os valores recebidos no ano, assim como o valor total da operação. Já as imobiliárias e administradoras de imóveis tinham que informar, relativamente à intermediação de venda, quais os contratantes, o imóvel objeto de venda, a data, o valor da operação e o valor da comissão e, em relação à intermediação de aluguel, quais os contratantes, o imóvel locado, a data, o valor recebido pelo locador e o valor da comissão recebida. A falta de apresentação da Dimob ou sua entrega fora do prazo, bem como as declarações apresentadas que contivessem omissões, informações inexatas ou incompletas sujeitariam as pessoas jurídicas às seguintes penalidades, respectivamente: multa de R$ 5 mil por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo; e 5%, não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais, nos demais casos. Na verdade, o objetivo da Receita Federal com a obrigatoriedade da apresentação da Dimob é aumentar a arrecadação e, para tanto, pretende criar um banco de dados para cruzar informações (fiscalização •••
Andréa Giugliani e Vagner Mendes Menezes (*)