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BDI Nº.24 / 2003 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - LOCADOR DEPOSITÁRIO DOS BENS ABANDONADOS PELO EX-INQUILINO

Anteriormente ao ajuizamento da medida judicial adequada, para compelir o ex-locatário a receber os bens que ocasionalmente se encontram sob custódia do locador, deve o inquilino ser intimado a proceder a remoção dos mesmos. Somente diante de sua recusa é que se torna viável a propositura daquela. Agravo de Instrumento nº 697.805-00/1 - São Paulo 11ª Câmara - Data do julgamento: 25.06.2001 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento parcial ao recurso, por votação unânime. Artur Marques, Relator 1. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de carta de sentença de ação de despejo por falta de pagamento, que Antonio Diogo promove em face de Auto Posto Sagres Ltda., visando a reforma da decisão, copiada às fls. 24, que indeferiu, por falta de amparo legal, pedido de doação dos bens pertencentes ao locatário, que se encontram sob a responsabilidade do locador e, porque pertinente a medida judicial cabível, indeferiu pleito de exoneração da responsabilidade decorrente do encargo de depositário fiel. O agravante aduz, em síntese, que é idoso e debilitado por doença cardíaca. Argumenta que ajuizar a medida própria para exonerar-se da responsabilidade decorrente do depósito implicará no dispêndio de custas processuais, honorários advocatícios e, o que é pior, na difícil tarefa de citar o agravado que já oculta-se de seus inúmeros credores, o que tornaria ainda mais demorada a lide. •••

(2º TACIVIL/SP)