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BDI Nº.25 / 2003 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - VALOR DA CAUSA NA AÇÃO RENOVATÓRIA

O valor da causa na ação renovatória corresponderá a doze meses de aluguel, devendo-se tomar como referência o aluguel do mês em que a ação for ajuizada. Inteligência do art. 58, III da Lei de Locações. Acórdão Número: 50192 - Processo: 0367765-8 Agravo de Instrumento Cível - Ano: 2002 - Comarca: Belo Horizonte - Relator: Juiz Edilson Fernandes - Data Julgamento: 22/05/2002 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 367.765-8, da Comarca de Belo Horizonte, (...) Acorda, em Turma, a Terceira Câmara Civil do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, dar provimento. Presidiu o julgamento o Juiz Caetano Levi Lopes e dele participaram os Juízes Edilson Fernandes (Relator), Teresa Cristina da Cunha Peixoto (1º Vogal) e Mauro Soares (2º Vogal). O voto proferido pelo Juiz Relator foi acompanhado na íntegra pelos demais componentes da Turma Julgadora. Assistiu ao julgamento pela Agravante, a Drª. Luciana Rodrigues Atheniense. Belo Horizonte, 22 de maio de 2002. Juiz Edilson Fernandes - Relator VOTO O Sr. Juiz Edilson Fernandes: Conheço do recurso, presentes os pressupostos de admissibilidade. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de f. 16-TA, proferida nos autos da Ação Renovatória de •••

(TAMG)