TÉRMINO DA LOCAÇÃO - OBSTRUÇÃO PELO LOCADOR, DO ACESSO AO IMÓVEL
1. A medida cautelar é via adequada para assegurar o acesso do locatário ao imóvel locado desde que comprovados o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2. Findo o prazo da locação, tem o locador a ação de despejo para reaver o imóvel. 3. Se, ao invés de preferir a via legal, o locador utiliza solução metajurídica de autotutela consistente em impedir o acesso do inquilino ao imóvel, está configurado o abuso de direito. Este não é tolerado pela ordem jurídica e a medida cautelar pode ser utilizada para sanar a ilegalidade. 4. Apelação conhecida e não provida, rejeitada preliminar. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 338.774-2, da Comarca de Belo Horizonte, (...) Acorda, em Turma, a Terceira Câmara Civil do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, rejeitar preliminar e negar provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o Juiz Caetano Levi Lopes (Relator) e dele participaram os Juízes Edilson Fernandes (Revisor) e Teresa Cristina Da Cunha Peixoto (Vogal). O voto proferido pelo Juiz Relator foi acompanhado na íntegra pelos demais componentes da Turma Julgadora. Belo Horizonte, 29 de maio de 2002. Juiz Caetano Levi Lopes - Relator VOTO O Sr. Juiz Caetano Levi Lopes: Conheço do recurso porque presentes os requisitos de sua admissibilidade. A apelada aforou a presente ação cautelar inominada visando obter liminar para ter acesso a imóvel locado. Aduziu terem as partes celebrado contrato de locação cujo objeto é uma barraca localizada nas dependências de estabelecimento do recorrente e onde ela comercializa lanches. O locador teria, irregularmente, impedido o acesso à barraca. Pela r. sentença de f. 65/71 a pretensão restou acolhida. Preliminar. Em preliminar a apelante afirma ter a apelada eleito a via inadequada para resguardar eventual direito. Todavia, não esclareceu qual caminho seria pertinente. Com a petição inicial, a recorrida acostou o contrato de locação de f. 9/13 comprovando a relação ex locato entre as partes. Estes os fatos. Em relação ao direito, anoto que a •••
(TAMG)