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BDI Nº.29 / 2003 - Jurisprudência Voltar

LOTEAMENTO IRREGULAR - VIOLAÇÃO DE LEI AMBIENTAL - OCUPAÇÃO EM ÁREA DE MANANCIAIS

Ação civil pública - Ato impugnado - Loteamento irregular - Prescrição - Inocorrência - Contagem do prazo a partir do início das ocupações - Preliminar rejeitada. Objetivo - Proteção do meio ambiente e ao consumidor - Loteamento irregular - Liminar - Bloqueio dos bens aos envolvidos no parcelamento - Efeito suspensivo pretendido - Restrição aos ativos financeiros relacionados ao loteamento - Recurso provido para esse fim. Agravo de Instrumento nº 226.745-5 - Santa Isabel ACÓRDÃO Ementa oficial: Ação Civil Pública. Meio ambiente. Cabimento. Legitimidade ativa do Ministério Público para promover ação civil. Não configurada a ocorrência de prescrição, o termo inicial do prazo prescricional é a data do início das ocupações. Sentença que não priva os agravantes de seus bens, antes atende aos princípios do fumus boni iuris e do periculum in mora. Efeito suspensivo restrito aos ativos financeiros relacionados ao loteamento questionado, permitindo em relação aos mesmos, recebimento de aluguéis destinados ao pagamento de impostos e salários de empregado, ligados à respectiva administração, com prestação mensal de contas em incidente em apartado, perante o juízo processante e sob prévia manifestação do Ministério Público. Recurso parcialmente provido. Acordam, em Nona Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “deram provimento parcial ao recurso, v.u.”, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Geraldo Lucena (Presidente, sem voto), Gonzaga Franceschini e Sidnei Beneti. São Paulo, 3 de outubro de 2001. Antonio Rulli, Relator VOTO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público, objetivando a proteção do meio ambiente, direitos difusos e coletivos, determinando-se diversas providências enumeradas na petição inicial e deferidas em liminar, pela r. decisão agravada às fls. 107/108 dos autos (fls. 36 e 37 do presente instrumento). A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público, havendo pedido liminar de providências, com o fim de evitar o empreendimento de loteamento irregular em Arujá. Dentre as providências foi deferido o pedido de indisponibilidade dos bens dos réus, com o fim de garantir eventual e futura indenização pelos atos praticados. A Douta Procuradoria de Justiça manifesta-se pelo improvimento do recurso às fls. 465/469. É o relatório. Decido. Dá-se parcial provimento ao recurso, •••

(TJSP)