O NOVO CÓDIGO CIVIL E O REGISTRO TORRENS
Jamil Inácio Bruno (*) O registro Torrens é um sistema registrário especial originário da Austrália. Desde sua criação, em 1858, passou a ser conhecido pelo nome de seu idealizador o irlandês Sir Robert Richard Torrens. Entre nós, o registro Torrens foi disciplinado pela primeira vez em 31 de maio de 1890, pelo Decreto 451-B, que fora regulamentado pelo Decreto 955-A, de 5 de novembro de 1890. Trata-se de um instituto de registro imobiliário muito importante e seguro para os imóveis rurais, porém, de pouco uso no Brasil. Esse sistema de registro especial não se confunde com o registro tradicional que todo proprietário de imóvel rural ou urbano deve efetuar para obter segurança e poder dizer que é dono. É de conhecimento geral que os imóveis no Brasil devem ser registrados nos Ofícios (cartórios) de Registro de Imóveis da localização do bem, na circunscrição competente. Essa exigência surgiu com o advento da Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1917 (antigo Código Civil Brasileiro). Desde então, o registro público ganhou uma nova dimensão, passando a exigir o registro do título translativo da propriedade imóvel rural ou urbano, no Registro de Imóveis, para ser considerado um dos modos de aquisição da propriedade. Recentemente com a publicação da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003 (novo Código Civil Brasileiro), a aquisição da propriedade imóvel rural ou urbano, entre vivos, continua sendo realizada mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. A sabedoria popular sempre criou adágios de fácil memorização objetivando simplificar direitos e deveres disciplinados de forma técnica. Um dos mais conhecidos ditados populares no tocante à propriedade imóvel, cujo •••
Jamil Inácio Bruno (*)