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BDI Nº.33 / 2004 - Jurisprudência Voltar

AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRETÉRITA DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL REFERENTE AO IPTU, ANTE A CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PASSADA PELA PREFEITURA

Exceção de preexecutividade - Execução Fiscal - Reconhecida a ausência de obrigação tributária pretérita do adquirente do imóvel, ante a certidão de inexistência de débito passada pela Prefeitura - Inteligência dos artigos 130 e 208 do Código Tributário Nacional - Exceção acolhida - Execução extinta - Agravo provido Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1.087.304-6, da Comarca de Jundiaí. Acordam, em Terceira Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, dar provimento ao recurso. Trata-se de agravo apresentado em processo de execução fiscal, contra a decisão que repeliu exceção de preexecutividade. O agravante insiste na preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, fundada no artigo 130 do Código Tributário Nacional e no fato de haver constado no título aquisitivo do imóvel, a que se refere a dívida exeqüenda, certidão negativa fornecida pela Prefeitura em 1987, assim não lhe podendo ser imputada na condição de adquirente, a responsabilidade pelo pagamento do tributo relativo ao exercício de 1996, que, em verdade, compete ao anterior proprietário. Insiste, ainda, na nulidade da certidão da dívida ativa, por falta de elementos essenciais. Denegado o efeito suspensivo, o recurso foi regularmente processado, com resposta. Diante da decisão do relator, denegatória do efeito suspensivo, o agravante apresentou pedido de reconsideração. É o relatório. O agravante se assiste de razão. Adquiriu o imóvel em 19 de setembro de 1997, por escritura •••

(1º TACIVIL/SP)