FIANÇA - SOLIDARIEDADE PASSIVA - CLÁUSULA PARA OUTORGA RECÍPROCA DE PODERES PARA CITAÇÃO NA PESSOA DE QUALQUER FIADOR - RECONHECIMENTO
Fiança - Contrato - Cláusula - Validade - Solidariedade passiva - Outorga recíproca de poderes para citação, na pessoa de qualquer fiador - Reconhecimento - Exegese do artigo 51, VIII do Código do Consumidor. A cláusula convencionada em contrato de locação pela qual os fiadores constituem os demais fiadores seus procuradores para receber citação em ação judicial derivada do contrato locatício é válida e não ostenta mácula de abusividade. Agravo de Instrumento nº 819.304-00/1 - 5ª Câmara Juiz Relator: Pereira Calças Data do julgamento: 08.10.2003 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento ao recurso, por votação unânime. Pereira Calças, Relator Vistos. 1. Trata-se de agravo •••
(2º TACIVIL/SP)