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BDI Nº.16 / 2005 - Jurisprudência Voltar

REGISTRO DE IMÓVEIS - ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS SOBRE A POSSE DE IMÓVEL URBANO - ACESSO A REGISTRO NEGADO - INVIABILIDADE DE INGRESSO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS NA MATRÍCUL

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 185-6/5, da Comarca da Capital, (...) Acordam, os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores Luiz Tâmbara, Presidente do Tribunal de Justiça e Mohamed Amaro, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de setembro de 2004. José Mário Antonio Cardinale, Corregedor Geral da Justiça e Relator VOTO 1. Cuida-se de apelação interposta por Carlos Alberto Thomé contra sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pela 4ª Oficial de Registro de Imóveis da Capital, a qual negou o registro de “escritura pública de cessão e transferência de direitos sobre a posse de imóvel urbano” por falta de previsão legal. Alega o apelante que o ato almejado é possível, uma vez que o ordenamento não o proíbe, salientando “que o rol elencado no artigo 167, I, da Lei nº 6.015/73, é meramente exemplificativo” (fls. 35). Requer o provimento, para anulação da decisão e concretização do registro. Em sentido •••

(TJSP)