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BDI Nº.18 / 1994 - Jurisprudência Voltar

USUCAPIÃO - LAPSO SUCESSIVO - SOMATÓRIA DO PERÍODO DE POSSE ANTERIOR EXERCIDA PELOS GENITORES FALECIDOS COM O POSTERIOR - ADMISSIBILIDADE

USUCAPIÃO - Lapso aquisitivo - Somatória de período de posse anterior exercida pelos genitores falecidos com o posterior - Admissibilidade - Artigo 496 do Código Civil - Irrelevante não ter sido a soma pleiteada na petição inicial - Posse contínua e interligada entre o de cujos e o sucessor - Ausência, ademais, de outros herdeiros - Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 201.425-1/9, da Comarca de SANTA CRUZ DO RIO PARDO, em que são apelantes ONOFRE DO CARMO MONTEIRO e sua MULHER, sendo apelada MARIA LUZIA ALVES (Por seu curador): ACORDAM, em Oitava Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, em dar provimento ao recurso. 1º Cuidam os autos de ação de usucapião de terreno urbano, descrito às fls. 03/04, contendo 670.68 m2, que os autores dizem possuir, mansa e pacificamente, por mais de trinta anos. A ação foi julgada improcedente, porque não provado o exercício da posse, pelo tempo exigido. Apelam os autores, sustentando que, nos termos dos depoimentos testemunhais, a posse restou comprovada, por mais de vinte anos, se somado o tempo de posse exercida pelos genitores falecidos. A D. Procuradoria, após contra-razões do Ministério Público, opina pelo improvimento, porquanto, na inicial, não se pleiteou a somatória da posse anterior com a posterior. 2º Disseram os autores, litteris: “Que os requerentes estão na posse mansa e pacífica, há mais de 30 (trinta) anos, sem interrupção ou oposição de quem quer que seja, de um lote de terreno (fls. 03). Não disseram a forma pela qual possuíram, se cum accessio temporis ou, exclusivamente, por si. Disseram que possuem há mais de trinta anos. O artigo 552 do Código Civil Brasileiro afirma que o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a do seu antecessor (art. 496), contanto que ambas sejam contínuas e pacíficas. Os autores, ao declararem •••

(TJSP)