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BDI Nº.5 / 2006 - Jurisprudência Voltar

CONDOMÍNIO HORIZONTAL – ASSEMBLÉIA GERAL – VÍCIO NA CONVOCAÇÃO – SUSPENSÃO DAS DECISÕES NELA TOMADAS

ACÓRDÃO Medida cautelar - Concessão de liminar, em parte, para suspensão das decisões tomadas em AGE de condomínio horizontal, porque os itens em questão da ordem do dia seriam passíveis de exame e deliberação apenas em assembléias ordinárias, ocorrendo também vício de forma na convocação - Possibilidade de exame da matéria em assembléia geral não impedida pela convenção do Condomínio nem pela Lei 4.591/64, artigo 25, não se podendo reconhecer, de pronto, por outro lado, o alegado vício na convocação - Liminar cassada - Recurso provido para esse fim. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 315.002-4/6-00, da Comarca de São Paulo, Acordam, em Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “revogada a liminar, deram provimento ao recurso, comunique-se. v.u.”, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Olavo Silveira (Presidente, sem voto), Carlos Stroppa e Armindo Freire Mármora. São Paulo, 6 de novembro de 2003. J. G. Jacobina Rabello, Relator VOTO Vistos, etc. O Condomínio Edifício Conde de Sousel convocou assembléia geral extraordinária para 26 de agosto de 2003 e a condômina Georgette Nacarato Nazo se insurgiu contra sua realização, mediante cautelar preparatória, pela qual obteve concessão da liminar requerida, embora não para a suspensão de sua realização, mas apenas para que ficassem suspensas as decisões ou os efeitos delas decorrentes. Segundo expôs na petição inicial da ação cautelar, irregular a •••

(TJSP)