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BDI Nº.9 / 2006 - Jurisprudência Voltar

DIREITO DE VIZINHANÇA: AÇÃO DE DANO INFECTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INDENIZAÇÃO: DANO MORAL – REPERCUSSÃO PREJUDICIAL – PROVA – NECESSIDADE

Apelação Com Revisão nº 673.082-00/3 - 2ª Câmara Juiz Relator: Felipe Ferreira Data do julgamento: 29.11.2004 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Felipe Ferreira, Relator VOTO Trata-se de recurso de apelação contra respeitável sentença, de fls. 86/89, que julgou improcedente a ação de dano infecto c/c. indenização por danos morais, condenando a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor dado à causa. Pleiteia a apelante a reforma do julgado alegando que não houve nenhum reparo que sanasse os problemas na churrasqueira pelos antigos proprietários. Aduz que o laudo juntado com a inicial confirmou o prejuízo à sua saúde e ao seu sossego. Ademais, não houve desinteresse por parte da apelante na realização da perícia, pois quem não efetuou o pagamento dos honorários do perito foi a apelada. Assim, caberia à ré provar que o defeito constatado no laudo de fls. 14/17 havia sido sanado por seus antigos proprietários. Salienta que o problema foi resolvido apenas porque houve mudança do proprietário da requerida. Requer assim a procedência da ação ou se confirmada a sentença, que os antigos proprietários sejam responsabilizados pelo pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Apresentadas as contra-razões, subiram os autos a esta Corte de Justiça. É o Relatório. O recurso não merece prosperar. Equivoca-se a apelante ao distinguir os antigos proprietários do novo proprietário da empresa. De fato, a ação foi interposta contra a pessoa jurídica •••

(2º TACIVIL/SP)