Aguarde, carregando...

BDI Nº.12 / 2006 - Perguntas & Respostas Voltar

EXONERAÇÃO DO FIADOR MEDIANTE NOTIFICAÇÃO AO CREDOR NO TÉRMINO CONTRATUAL, CONFORME O NOVO CÓDIGO CIVIL

Pergunta: Peço orientação sobre a responsabilidade do fiador locatício em contrato prorrogado por prazo indeterminado (J.R.P.C. – Araruama, RJ) Resposta: Pelo novo Código Civil a exoneração do fiador se dá mediante notificação ao credor no prazo de 60 (sessenta) dias, em contrato com prazo indeterminado. No caso do locador receber a notificação de 60 dias para exoneração do atual fiador, deverá, imediatamente, notificar o locatário, nos termos do art. 40, IV, da Lei 8.245/91, dando-lhe um prazo de 30 dias para que apresente novo fiador idôneo ou outra modalidade de garantia, sob pena de despejo. Seria conveniente que constasse do contrato de locação CLÁUSULAS EM QUE O LOCATÁRIO SE OBRIGA, sob pena de rescisão contratual e conseqüente ação de despejo: a) a apresentar novo fiador idôneo no prazo de 30(trinta) dias após o término do contrato; ou b) consiga a assinatura do mesmo fiador, em aditamento, 30 •••