EXECUÇÃO – PENHORA – PREFERÊNCIA DE CRÉDITO – CONDOMÍNIO – DESPESAS CONDOMINIAIS – PRIVILÉGIO SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO – RECONHECIMENTO
Apelação sem Revisão nº 885.988-0/0 Comarca de São Paulo ACÓRDÃO Despesas condominiais - Embargos à execução - Nomeação à penhora da unidade condominial - Gravame hipotecário preexistente - Inexistência de óbice à penhora - Obrigações decorrentes de despesas condominiais que, ademais, têm natureza propter rem, preferindo até mesmo ao crédito hipotecário - Alegação de ser a unidade autônoma devedora das despesas - Bem de família e, pois, impenhorável - Alegação que não colhe - Recurso improvido. Não existe óbice para que seja penhorado imóvel sobre o qual exista hipoteca, visto que, ocorrendo a penhora, ao credor hipotecário é facultado exercer a preferência do seu crédito sobre o valor apurado, no caso de o bem ir à hasta pública. Os eventuais transtornos que isso possa trazer não são de molde a afastar a possibilidade do ato de constrição. O crédito por despesas condominiais em favor do condomínio prefere a qualquer outro, inclusive ao crédito hipotecário. Inaceitável a pretensão de impedir a penhora sobre a unidade autônoma, em condomínio edilício, sob alegação de se tratar de bem de família. Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. (Voto nº 8.462) Turma Julgadora da 29ª Câmara - Relator: Des. Luís de Carvalho - Juiz Presidente: Des. Luís de Carvalho Data do julgamento: 11.01.2006 Luís de Carvalho, Relator VOTO Trata-se de ação de embargos à execução de despesas condominiais julgada improcedente pela r. sentença de fls. 268/269, cujo relatório adoto. Inconformados, apelam os embargantes, alegando que o imóvel, objeto de penhora para garantia do débito, já garante uma outra dívida, por meio de hipoteca; aduzem que o imóvel é destinado à moradia da família, sendo impenhorável; insurgem-se contra a cobrança de multa, juros e correção monetária; requerem a redução dos honorários advocatícios. O recurso veio preparado e foi respondido. É o relatório. Como se sabe, dentre as •••
(TJSP)