CONDOMÍNIO – CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA COMUM, EM DESACORDO COM A CONVENÇÃO CONDOMINIAL – INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO PEDIDO DE DEMOLIÇÃO
Apelação Cível nº 244.338-4/7 Comarca: São Paulo EMENTA Condomínio – Ação de obrigação de fazer c.c pedido cominatório – Obras realizadas pelas proprietárias sobre área comum – Prova pericial emprestada conclusiva – Excesso de construção comprovado – Sentença confirmada – Apelo não provido. Recurso de apelação (fls. 346/370), interposto pelas rés nos autos de ação ordinária de obrigação de fazer, julgada parcialmente procedente pela r. sentença de fls. 336/344, com decreto de improcedência do pedido de denunciação à lide requerida pelas rés e condenação daquelas nas verbas sucumbenciais respectivas. Apelo bem processado, com preparo (fls. 373) e resposta do autor (fls. 377/380), em como do denunciado à lide (fls. 382/386). Em suas razões recursais, pugnam as rés pela total reforma da r. sentença recorrida, argumentando padecer a decisão de manifesto “error in judicando”, ante à ocorrência de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, sem a devida instrução do feito, que se fazia necessária com oitiva de testemunhas e nova prova pericial por elas requeridas; entendendo, outrossim, imprestável a prova técnica realizada nos autos de medida cautelar de antecipação de prova “vistoria ad perpetuam rei memoriam” levada a efeito pelo condomínio autor, pelo motivo que desenvolve em seu arrazoado e insistindo na realização de prova testemunhal, que se prestaria a esclarecer a data da construção acrescida à unidade das apelantes, sendo, portanto prematuro o julgamento ocorrido. Aduz, igualmente, não constar •••
(TJSP)