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BDI Nº.1 / 2008 - Jurisprudência Voltar

DESPESAS CONDOMINIAIS – AÇÃO DE COBRANÇA – EXECUÇÃO – BEM IMÓVEL – ARREMATAÇÃO – ÔNUS INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL – IPTU – PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE PARTE DO PREÇO DEPOSITADO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO DO

Agravo de instrumento nº 1.074.132-0/2 - Comarca de São Paulo - 4ª Vara Cível - Processo nº 117.516/03 - Agravante: Paulo Romanini Resstom - Turma Julgadora da 34ª Câmara - Relator: Des. Irineu Pedrotti - Agravados: Condomínio Edifício La Mediterranée e Banco Mercantil do Brasil S/A ACÓRDÃO Ação de cobrança. Despesas de condomínio. Execução. Bem imóvel. Arrematação. Ônus incidente sobre o imóvel. IPTU. Responsabilidade. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, como no caso, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, sendo que, no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. O Agravante (Arrematante) pediu anteriormente o levantamento de parte do preço depositado para pagamento do IPTU dos exercícios de 1999 a 2004. Não houve recurso. Diante da regra contida no artigo 130 do Código Tributário Nacional e, por uma questão de coerência com os atos até então praticados, sem qualquer oposição, deve ser acolhida a pretensão do Agravante, mas de forma parcial, porque a propriedade, fato gerador do IPTU, foi-lhe transmitida pelo registro imobiliário em 13 de junho de 2005, durante o curso do exercício fiscal, sendo ele responsável pelo imposto proporcionalmente a partir da aquisição (da propriedade). Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento parcial ao recurso, por votação unânime. Juiz Presidente: Des. Gomes Varjão Data do julgamento: 08.11.2006 Irineu Pedrotti, Relator. VOTO Visto, Paulo Romanini Resstom interpôs Recurso de Agravo de Instrumento contra decisão do MM. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, que “... indeferiu a expedição de guia judicial para quitação de débito de IPTU ...” (folha 2), proferida na Ação de Cobrança que Condomínio Edifício La Mediterranée move contra Banco Mercantil S.A., qualificação e caracteres das partes nos autos. Intimados os Agravados, Condomínio Edifício La Mediterranée e Maria Terezinha Vicentini Serra apresentaram respostas. Relatado, decide-se. Condomínio Edifício La Mediterranée ingressou com Ação de Cobrança contra Banco Mercantil do Brasil S.A. que, julgada procedente (folhas 19/20) encontra-se em fase de execução. O imóvel penhorado foi arrematado por Paulo Romanini Resstom, tendo sido expedida a carta de arrematação a favor dele (Agravante) em •••

(TJSP)