BDI Nº.17 / 2008 - Jurisprudência
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LOCAÇÃO – DESPEJO – DENÚNCIA VAZIA – IRRELEVÂNCIA DE RAZÕES SUBJETIVAS – ACOLHIMENTO DO PEDIDO QUE DEPENDE EXCLUSIVAMENTE DE CONDIÇÕES OBJETIVAS A AMPARAR O LOCADOR
Apelação sem Revisão nº 919.671-0/7 - Comarca de São José dos Campos - 5ª Vara Cível - Relator: Des. Amaral Vieira - Apelante: Benedita Rosa de Faria - Apelada: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Turma Julgadora da 28ª Câmara - Data do julgamento: 14.11.2006 ACÓRDÃO Na ação de despejo por denúncia vazia de imóvel não residencial são despiciendas quaisquer discussões sobre a sinceridade do pedido ou razões que o motivaram, inclusive seu caráter especulativo, posto que seu acolhimento depende apenas do atendimento de condições objetivas a amparar o locador, quais sejam, contrato prorrogado por tempo indeterminado e prévia notificação, não cabendo perquirir sobre as razões subjetivas que •••
(TJSP)