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BDI Nº.14 / 2009 - Jurisprudência Voltar

DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO – PRESCRIÇÃO DE TRÊS ANOS PARA A AÇÃO DE COBRANÇA

AgRg no Agravo de Instrumento nº 1.085.156 - RJ (2008/0176995-6) - Relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima - Agravante: Heloisa Hentshel - Agravado: Maria Yonne Stamato Salles Pinto e outro EMENTA Direito civil. Locação. Agravo regimental no agravo de instrumento. Devolução do imóvel sem condições de uso imediato. Ação de reparação de danos por ilícito contratual. Prescrição trienal. Ocorrência. art. 206, § 3º, v, do Código Civil de 2002. Aplicabilidade. Precedente do STJ. Agravo improvido. 1. Configura-se ação de reparação de dano por ato ilícito contratual aquela em que o locador visa cobrar do ex-locatário despesas referentes a danos causados no imóvel locado. Precedente do STJ. 2. Nas ações de reparação de dano por ilícito contratual, o prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002. 3. Hipótese em que a ação foi ajuizada quando já ultrapassados mais de 3 (três) anos da devolução do imóvel locado, o que importa na prescrição do próprio fundo de direito pleiteado na inicial. 4. Agravo improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Relator RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Heloisa Hentshel contra decisão •••

(STJ)