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BDI Nº.34 / 2009 - Jurisprudência Voltar

FIANÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ESPÓLIO QUE FIGUROU COMO FIADOR SEM A ANUÊNCIA DOS HERDEIROS – INVENTARIANTE QUE ASSUMIU A OBRIGAÇÃO – NEGATIVA DE EXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL – TUTELA ANTECIPADA

Apelação Com Revisão nº 983.098-0/1 - Comarca de São Paulo - 22ª Vara Cível - Apelantes: Maria Stella de Cerqueira César Dana e Christina Junqueira Arantes Muylaert - Apelados: Paulo Junqueira Arantes e Cecília Maria de Alencar Burti Junqueira - Parte (s): Espólio de Antonio Carlos Junqueira Arantes (Interessado) Inventariante: Interessada: Anna Rachel Junqueira Arantes - Turma Julgadora da 32ª Câmara - Relator: Des. Francisco Occhiuto Júnior - Revisor: Des. Walter César Exner - 3º Juiz: Des. Ruy Coppola - Juiz Presidente: Des. Rocha de Souza - Data do julgamento: 15.01.2009 ACÓRDÃO Fiança. Embargos à execução. Espólio que figurou como fiador do contrato sem a anuência dos herdeiros. Garantia que tem cunho pessoal. Obrigação assumida pela inventariante. Embargos julgados procedentes. Apelação. Alegação de que os herdeiros foram cientificados da fiança e da penhora realizada. Não ocorrência. Honorários advocatícios reduzidos para 10%. Discussão de tese jurídica: art. 20, letras “a”, “b” e “c” do § 3º, do CPC. Sentença alterada nessa parte. Recurso da embargada parcialmente provido e improvidos os demais, com determinação. Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram parcial provimento ao recurso da embargada e negaram provimento aos demais, com determinação, por votação unânime: (Voto nº 4.291) Francisco Occhiuto Júnior, Relator VOTO Cuida-se de embargos à execução opostos por Paulo Junqueira Arantes, Renato Junqueira Arantes e Christina Junqueira Arantes Muylaert em autos de ação de execução que lhes move Maria Stella de Cerqueira César Dana, julgados procedentes pela r. sentença de fls. 127/128, declarada à fl. 154, para o fim de negar exigibilidade ao título judicial, com relação aos dois primeiros embargantes, além de Cecília Maria de Alencar Burti Junqueira Arantes e Alberto Assumpção Muylaert, persistindo os efeitos do título aos demais executados, condenada a embargada no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor atribuído aos embargos, devidamente atualizados. Inconformadas, recorrem a embargada (fls. 136/138) e a embargante Christina Junqueira Arantes Muylaert (fls. 173/189). Em seu apelo diz a embargada que a r. sentença merece reforma haja vista ter deixado de considerar o fato de que os embargantes-apelados foram regularmente cientificados da existência da fiança firmada em nome do Espólio de Antonio Carlos Junqueira Arantes, pela inventariante Anna Raquel Junqueira de Arantes, por ocasião da penhora realizada nos autos da ação em curso no Juízo da 34ª Vara Cível Central desta Comarca (Proc. nº 283/98), na qual o espólio era executado pelo mesmo débito ora discutido. Afirma que houve equívoco da decisão ao recepcionar a tese dos embargantes •••

(TJSP)