BDI Nº.3 / 2010 - Assuntos Cartorários
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DAÇÃO EM PAGAMENTO PELO DEVEDOR FIDUCIANTE – QUAL A “MENS LEGIS” DO § 8º DO ART. 26 DA LEI Nº 9.514/97?
Pergunta: Em que consiste o procedimento previsto no § 8º do art. 26 da Lei 9514/97? “O fiduciante pode, com a anuência do fiduciário, dar seu direito eventual ao imóvel em pagamento da dívida, dispensados os procedimentos previstos no art. 27”? O devedor abriria mão aqui do que pagou e já cederia ao credor? Não seria uma forma de burlar o pacto comissório? (F.I.C. – Rio de Janeiro, RJ) Resposta: O § 8º do art. 26 da Lei 9.514/97, admite a possibilidade de liquidação da dívida através de dação em Pagamento, na qual o devedor fiduciante pode, com a anuência do credor fiduciário, dar seu direito eventual •••