DIREITOS REAIS – 22ª PARTE – A POSSE
Estamos procedendo a um estudo da posse, para que sirva de base à análise do usucapião, um dos modos de aquisição da propriedade. Vimos na última lição um primeiro caso de ocupação de um imóvel, que é o do fâmulo ou servidor da posse – aquele que ocupa o imóvel atendendo a ordens ou instruções do proprietário. Dissemos que há mais dois tipos, mencionados no artigo 1.208 do Código Civil, a saber: – Os casos de mera permissão ou tolerância; – Os casos de posse violenta, clandestina ou precária. A posse adquirida de maneira violenta, clandestina ou precária é considerada posse injusta. Código Civil, art. 1200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. Então, podemos dizer com segurança que, no caso de posse injusta, assim como nos casos de mera permissão ou tolerância, não há posse – há detenção. A explicação dos três casos de posse injusta será dada a seguir, bem como o fato de neles não haver posse, o que traz consequências importantíssimas, que serão vistas adiante. A posse obtida por mera permissão ou tolerância Nestor foi despejado e não tinha onde morar. Ficou sabendo que Marcos, seu amigo, tinha uma pequena casa que estava desocupada. Perguntou-lhe se poderia cedê-la, por locação ou comodato, por um curto período. Porém, Marcos era generoso. Respondeu que poderia, sim, ceder o imóvel, mas que não precisava formalizar o empréstimo. Poderia ir ficando na casa. Foi um caso de mera permissão ou tolerância. Nesse caso, Nestor não é possuidor. È simples detentor. O artigo 1.208 é claríssimo: não induzem posse os casos de mera permissão ou tolerância. A posse violenta Considera-se violenta a posse injusta obtida pela força. Pelo contrário, a posse obtida com tranquilidade é considerada mansa e pacífica. Ocorre posse violenta se alguém toma o imóvel das mãos de outra pessoa contra a sua vontade. Posse injusta clandestina É aquela obtida às escondidas. Alguém ocupa um imóvel de outra pessoa sem que ninguém perceba. Ou seja, o verdadeiro dono ignora o ocorrido. Isso é bastante comum no caso de casas situadas na praia ou em estâncias turísticas, nas quais o proprietário pode passar meses ou anos sem ir ao local. Posse injusta precária É a posse obtida por abuso de confiança. Vimos acima um exemplo no qual Nestor, deu a seu •••
Jorge Tarcha (*)