PROCURAÇÃO OUTORGADA POR BRASILEIRO RESIDENTE NO EXTERIOR PARA VENDA DE IMÓVEL SITUADO NO BRASIL
Temos um leitor do BOLETIM CARTORÁRIO que muito nos honra, quando a nós recorre para obter nossa opinião a respeito de dúvidas que lhe assaltam no exercício de suas funções de serventuário de justiça extrajudicial. É o Dr. ROGÉRIO, da comarca de Pompeu, Estado de Minas Gerais. O assunto que vamos apreciar e por ele colocado é o seguinte: um brasileiro transferiu sua residência para o Japão. Tendo uma propriedade no Brasil e pretendendo vendê-la, como deveria ele proceder para, legalmente, consumar a transação imobiliária perante o notário brasileiro com a lavratura da escritura definitiva de venda e compra do imóvel e seu ingresso no Registro Imobiliário. Demos ao nosso consulente, dedicado e cauteloso, por telefone, as seguintes instruções, aqui reproduzidas para conhecimento de outros interessados: 1. O proprietário do imóvel, atualmente residindo no Japão, deveria comparecer perante um notário daquele país e outorgar uma procuração para uma pessoa residente no Brasil, com poderes para a venda do imóvel, descrevendo-o no instrumento do mandato. O mandato, sendo um contrato, na sua constituição, no caso enfocado, submete-se à legislação do lugar em que residir o mandante •••
Antonio Albergaria Pereira