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BDI Nº.16 / 2010 - Comentários & Doutrina Voltar

CONSTRUTORAS AFRONTAM A LEI QUE DETERMINA A GARANTIA DE CINCO ANOS

O forte aquecimento do mercado imobiliário incentivou as construtoras e incorporadoras a construírem além de sua capacidade produtiva, o que expôs a escassez de mão de obra qualificada. Algumas buscaram como alternativa a contratação de estagiários para execução de tarefas de competência de engenheiros, bem como o treinamento de pedreiros e ajudantes sem qualquer experiência diretamente no próprio canteiro de obras. O reflexo desses “arranjos” no processo produtivo foi a queda na qualidade das edificações e o consequente aumento de vícios de construção. Inevitavelmente, as demandas judiciais contra as construtoras começaram a crescer, gerando um grande passivo para essas empresas. Preocupados com o aumento de demandas e de indenizações, alguns sindicatos do setor da construção civil produziram “Manuais de Garantias”, endereçados aos seus filiados, para orientá-los a criar procedimentos em seus contratos de compra e venda, visando criar dificuldades para os consumidores terem direito à garantia prevista em lei. O objetivo principal desse manual é inverter as responsabilidades, transferindo para o consumidor a culpa pela ocorrência de defeitos de uma construção mal realizada. Nesses Contratos de Promessa de Compra e Venda, inspirados no “Manual de Garantias” o consumidor é induzido a pensar que tem o dever de adotar absurdas práticas de manutenção e conservação de quase todos os itens integrantes da construção, sob pena de perder seu direito à garantia contra vícios existentes no imóvel. Um exemplo seria o seguinte: “Revisar a fachada com empresa especializada a cada 12 meses, para recompor o rejunte” - se essa manutenção não for realizada de forma comprovada pelo condomínio, este perderá a garantia” ou “a garantia da tubulação/canos é de 5 anos, mas de mão de obra 1 ano” Ao analisar alguns Contratos de Compra e Venda de imóveis novos, conclui-se que a principal intenção é induzir a erro os compradores e os magistrados que, ao julgarem ações de indenização contra a Construtora, concluam que os defeitos surgiram em decorrência da suposta “falta de manutenção e conservação”. Certamente, o comprador não empena ou tira do esquadro as janelas, portas, bem como não consegue desnivelar os pisos ou fazer os canos vazarem e as cerâmicas da fachada se soltarem pela falta de manutenção imposta nos Manuais de Garantia que, certamente, o dono da construtora não coloca em prática nem mesmo onde reside. Quanto a vazamentos, é lógico que decorrem de falha de mão de obra/instalação, já que canos de PVC duram décadas. Esse tipo de cláusula inserida no Contrato de Promessa de Compra e Venda, estimulada pelo Manual de Garantias, que visa basicamente enfraquecê-las e confundir o comprador, vai na contramão do desenvolvimento tecnológico da engenharia civil, que atualmente possui métodos e recursos de construção inimagináveis há algum tempo, capazes de permitir a edificação com alto padrão de qualidade e com longa durabilidade. Como exemplo, podemos citar um caso concreto em que uma compradora foi obrigada a deixar sua unidade em razão de vazamentos •••

Kênio de Souza Pereira (*)