REGISTRO DE TÍTULO DE AFORAMENTO CONCEDIDO POR MUNICÍPIO – INEXISTÊNCIA DE REGISTRO ANTERIOR JUNTO AO RGI INFORMANDO QUE O IMÓVEL É DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
Do Caso: Um cidadão apresentou a registro junto ao cartório de registro geral de imóveis um “Título de Aforamento” concedido pelo Munícípio de Guarapari, datado do ano de 1966. Ocorre, porém, que não existe origem para o imóvel junto ao Registro Geral de Imóveis, ou seja, não existe um registro anterior junto ao RGI informando que o imóvel é de propriedade do Município. O interessado pede em seu requerimento a abertura de matrícula para o imóvel em nome do Município e o posterior registro do Título de Aforamento. Foi recusado o registro e então o interessado solicitou que fosse a questão submetida ao Juízo da Vara de Registros Públicos por meio de Suscitação de Dúvida. Referido caso me gerou alguns questionamentos que abaixo passo a expor. Perguntas: 1. Não existindo origem para o imóvel junto ao CRGI informando que o mesmo é de titularidade do Município outorgante do Título de Aforamento, poderia o imóvel ser considerado como terra devoluta? ou seria necessária a propositura da chamada ação discriminatória e registro da sentença discriminatória para considerar referido imóvel como terra devoluta? 2. •••