Área privativa e área útil: Diferenciações da terminologia adotada e implicações práticas no mercado imobiliário
É comum constar nos folders empreendimentos imobiliários lançados, por vezes, a área da unidade imobiliária negociada com a terminologia “área privativa”, por vezes “área útil”, e noutros casos, ambas as expressões, o que acaba por gerar insegurança no mercado imobiliário, mormente nos adquirentes da referida unidade imobiliária, por falta de uma melhor clareza de informações e adoção de uma terminologia técnica padronizada. Por isso é necessário que se explique o real alcance dessas terminologias, de modo a se buscar uma uniformização desses conceitos para que o consumidor não acabe por se confundir a partir de diferentes expressões utilizadas pelos incorporadores, construtores, empreendedores, imobiliárias, corretores, etc., ao divulgarem seus produtos no mercado imobiliário, ora sob uma terminologia ora sob outra. Para se entender tal divergência alguns apontamentos se fazem necessários, como forma de esclarecer melhor a situação aqui enfrentada. A área real de um apartamento costumeiramente é chamada de “área útil” ou “área privativa”, mas são termos que se referem a sistemas diferentes de medição, tendo ocorrido, em muitos casos, o surgimento de dúvidas no mercado imobiliário por parte dos adquirentes de unidades imobiliárias, mormente quando se trata de imóveis de alto padrão. Isto porque as camadas de menor poder aquisitivo preocupam-se muito mais em apenas ter sua casa própria, enquanto que a classe média volta-se para o número de aposentos e os mais abastados priorizam o espaço, ou seja, valorizam mais a área da unidade habitacional. A área é parte integrante da descrição de um imóvel, constando em vários documentos e nem sempre com a mesma conotação. Primeiramente, ela está no Memorial de Incorporação, um documento público e obrigatório nas construções em condomínio. Este memorial fica registrado em cartório e contém todos os elementos referentes ao edifício e seus componentes. Inserido neste documento, encontram-se tabelas numéricas padronizadas pela Norma Brasileira NBR-12.721 onde constam todos os quantitativos da edificação, especialmente suas áreas, devidamente individualizadas pelas diversas tipologias. Além do memorial, a área de um apartamento aparece na escritura, no registro de imóvel, nos prospectos de propaganda e nos desenhos do projeto de execução da obra, com base nos quais são avaliados os valores dos serviços inclusive dos Arquitetos e Engenheiros que participaram do empreendimento. Todavia, como dito, é importante se diferenciar o significado de “ÁREA ÚTIL” do de •••
Thales Pontes Batista*