O registro na matrícula do imóvel
Na lição anterior apresentamos algumas situações que demandam abertura de matrícula. Os exemplos dados referiam-se a imóveis já existentes. Vamos examinar, agora, casos que necessitam abertura de matrícula de imóveis que sequer existem. O primeiro exemplo refere-se à incorporação de imóveis. Imaginemos um terreno sem construção, devidamente matriculado. Sobre ele é construído um edifício com 48 apartamentos ou salas de escritório. Quando estiver pronto o edifício será cancelada a matrícula do terreno, que chamaremos de matrícula mãe e serão abertas 48 novas matrículas, uma para cada unidade autônoma. Situação semelhante ocorre com o parcelamento do solo urbano (loteamento). Há uma gleba, que está matriculada (matrícula mãe). Essa gleba é parcelada, dando origem a 300 lotes. Cancela-se a matrícula mãe e abrem-se 300 novas matrículas, uma para cada lote. Registro e averbação Já estudamos os seguintes atos do Registro de Imóveis: o protocolo, a prenotação e a matrícula. Nesta lição vamos nos debruçar sobre o registro. As expressões “transcrição” e “inscrição” Antes da promulgação da Lei dos Registros Públicos (LRP – Lei nº 6015/73), não eram empregadas as expressões registro e averbação. Usavam-se os termos transcrição e inscrição. A transcrição correspondia ao atual registro de imóveis. Já a inscrição designa o lançamento de certos atos (hipotecas, penhoras etc.) em livros próprios. Com a promulgação da LRP, tanto a transcrição como a inscrição constituirão registros. A respeito da nova nomenclatura, dispõe a LRP: Art. 168. Na designação genérica de registro, consideram-se englobadas a inscrição e a transcrição a que se referem as leis civis. Observem, como exemplo, a comparação entre o artigo 531 do Código Civil de 1916 e o atual: Código Civil de 1916 Art. 531. Estão sujeitos à transcrição, no respectivo Registro, os títulos translativos da propriedade imóvel, por ato entre vivos. Código atual Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. O emprego da expressão “entre vivos” significa que os legisladores pretenderam afastar as regras da aquisição da propriedade imobiliária pelo direito hereditário. Quanto aos títulos translativos, podemos citar, como exemplo, a escritura de compra e venda, a de doação etc. Conceito de registro imobiliário O dicionário Aurélio define o registro imobiliário como o ato de escrever ou lançar •••
Jorge Tarcha*