Aguarde, carregando...

BDI Nº.4 / 2011 - Comentários & Doutrina Voltar

A averbação no registro de imóveis O que deve ser averbado e o que deve ser registrado

Na lição anterior, continuando a análise dos atos praticados no Registro de Imóveis, estudamos o registro. Hoje vamos tratar da averbação. Para entender o que seja uma averbação Já vimos que, na matrícula, são fundamentais os dados sobre o imóvel e sobre a pessoa do proprietário. Apenas para recordar, são indispensáveis as informações sobre o imóvel, quais sejam a sua localização, as suas dimensões etc. Quanto ao proprietário, a matrícula deve conter sua nacionalidade, seu estado civil, seu endereço etc. Porém, o direito imobiliário é dinâmico e as informações sobre o imóvel e sobre a pessoa do proprietário estão sujeitas a frequentes alterações. Por exemplo, a rua na qual o imóvel está situado mudou de nome. Ou o proprietário, que era solteiro, casou-se. Essas mudanças terão de constar na matrícula. E constarão por meio de averbações. Então, averbações são atos que escrituram as ocorrências, alterações e as extinções dos atos registrados. Elas não mudam o registro na sua essência, mas apenas trazem uma modificação posterior a ele. São feitas na matrícula, em sequência, sendo a numeração precedida das letras Av.: Av1, Av2 etc. Entretanto, a numeração de registros e averbações é consecutiva: R1, Av2, Av3, Av4, R5, etc. EXEMPLO DE MUTAÇÃO SUBJETIVA (referente ao sujeito, à pessoa do proprietário) Francisco, solteiro, é proprietário de um imóvel. Casou-se. Deverá requerer ao Oficial do Registro que AVERBE essa ocorrência junto à matrícula do imóvel. É necessário anexar a certidão de casamento no original. EXEMPLO DE MUTAÇÃO OBJETIVA (referente ao imóvel – o objeto) Ricardo é dono de um imóvel situado na rua A, cujo nome foi mudado. Juntando a respectiva certidão da Prefeitura, ele deverá requerer ao Oficial registrador que AVERBE essa ocorrência à margem da matrícula do imóvel.. Conceito de averbação Averbação é o ato pelo qual se anota, à margem de um assento ou documento os fatos que alteram, modificam ou ampliam o conteúdo do mesmo assento ou documento. Como seria o lançamento de um registro, na matrícula Seria assim: 1. Uma pessoa, de nome Borromeu, vendeu um terreno a outro, chamado Brederodes. 2. Como foi efetuada essa venda? Por meio de uma escritura, lavrada pelo tabelião. 3. Lavrada a escritura, e assinada por todos (todo o mundo), poderíamos dizer que o Brederodes já é dono do imóvel? Não. A escritura precisou ser “sacramentada”, ou seja, registrada. 1. Registrou-se assim: IMÓVEL (descrever, com as medidas e confrontações) R-1 - conforme escritura datada de xxxx, constante de folhas yyyy do livro zzzz, do tabelião Pafúncio, Borromeu (qualificação) vendeu a Brederodes (qualificação) o imóvel acima descrito e confrontado. Por que R-1? Porque era a primeira venda dessa matrícula. Anos depois, Brederodes vendeu o mesmo imóvel a PRAXEDES. Essa venda foi registrada como R-4. Por quê R-4 e não R-2? Porque aconteceu que, Brederodes, dono do imóvel, que era solteiro, havia se casado. O registrador AVERBOU, junto à matrícula do imóvel, esse casamento, assim: Av-2 - Conforme certidão apresentada, o proprietário Brederodes casou-se em ___ de ___ de 200__. Quer dizer: as anotações têm numeração consecutiva, 1,2,3 etc quer se trate de registro, quer de averbação. Antes da venda a Praxedes, Brederodes enviuvou. Apresentou a certidão de óbito da esposa, que foi averbada como Av-3 A sequência foi a seguinte: R-1 •••

Jorge Tarcha*