Aguarde, carregando...

BDI Nº.5 / 2011 - Jurisprudência Voltar

Corretagem – Para fazer jus à comissão o corretor deve agir com diligência e prudência, providenciando a documentação necessária à concretização do negócio

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0007865-12.2008.8.26.0223, da Comarca de Guarujá, em que é apelante/apelado Ana Cherpinski (Justiça Gratuita) sendo apelado/apelante Castelo Imóveis Guarujá Ltda. Acordam, em 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso da ré e não conheceram do recurso da autora, por maioria. Vencido o relator sorteado que fará declaração de voto. Acórdão com o revisor.”, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Carlos Alberto Garbi, vencedor, Mario A. Silveira, vencido, Renato Sartorelli (Presidente). São Paulo, 01 de fevereiro de 2011. Carlos Alberto Garbi, Relator Designado Corretagem. Venda de imóvel. De acordo com a ré, deixou a autora de providenciar os documentos necessários à concretização do negócio, inclusive aqueles exigidos para o financiamento do imóvel. Afirmou que, por conta do descaso da autora, foi obrigada a renovar todas as certidões que já havia providenciado e prosseguiu na execução do negócio diretamente com o comprador. Acrescentou que o processo de financiamento junto à Caixa Econômica Federal permaneceu paralisado por falta dos documentos que a autora se obrigou a apresentar. Por esses motivos, entende que nada é devido à autora. Os fatos alegados pela ré são relevantes para a decisão da lide. O trabalho do corretor não se limita à aproximação das partes. Ele deve fazer, com diligência e prudência, o que lhe competir para que o resultado útil do negócio, que é a execução do contrato, possa ser alcançado pelos contratantes. São deveres inerentes ao próprio contrato de corretagem e exigidos pela boa-fé (art. 422 do CC) que deve pautar a conduta dos contratantes antes, durante e depois do contrato. No caso, a ré alegou que a autora não cumpriu a sua obrigação e por esse motivo não é obrigada a pagar a verba contratada. Deveria o D. Magistrado lhe oferecer oportunidade para fazer prova do que alegou antes de formar a sua convicção. O julgamento antecipado do processo prejudicou a ré, o que determina a anulação da sentença. Recurso provido para anular a sentença. 1. As partes recorreram da sentença que julgou procedente o pedido e condenou a ré a pagar a quantia de R$ 7.200,00 a título de corretagem pela venda de imóvel. Sustentou a ré no recurso que nada é devido, pois a autora não cumpriu suas obrigações e foi negligente com a documentação e outras providências necessárias à concretização do negócio. A autora, por sua vez, pede a revogação dos benefícios da assistência judiciária gratuita que foram concedidos à requerida. É o relatório. 2. A matéria trazida pela autora no recurso não comporta conhecimento. Os benefícios da assistência judiciária gratuita •••

(TJSP)