A escritura não registrada poderá ser rescindida e a registrada somente por nova escritura
Pergunta: A eventual necessidade de se rescindir a Escritura que, note-se, não foi registrada, judicialmente, impede a lavratura de nova escritura ao novo comprador? Em 2007, um imóvel de herdeiros foi vendido mediante Escritura Pública de Cessão de direitos hereditários com pagamento do preço em 05 prestações. O Comprador não pagou nenhuma das prestações, portanto, não pagou nada do preço e em 2009 morreu. O cliente (vendedor) considerando que o negócio estava desfeito devido a falta de pagamento, mediante contrato particular vendeu novamente o imóvel. Agora em vias de concluir o inventário que estava pendente, pensa em outorgar a escritura para o novo comprador que já pagou todo o preço. Pergunta: Teria o vendedor de cancelar a citada Escritura de Cessão via judicial, antes de outorgar a Escritura Definitiva para o novo comprador, ou pode ele fazê-lo, sem que haja preocupações futuras? (D.P.A. – Curitiba, PR) Resposta: O espólio deverá ser notificado na pessoa de seus herdeiros para pagar as prestações inadimplidas sob pena de rescisão contratual ou cancelamento da Escritura de Cessão, cumulada com reintegração •••