Cláusula de renovação automática de locação não é abusiva
Pergunta: Fomos questionados com a seguinte situação: temos em nossos contratos de locação residencial de 12 meses, cláusula de renovação automática por igual período, caso o inquilino não avise sua intenção de não renovação contratual em 30 dias antes do término do contrato. Um inquilino passou 15 meses no imóvel, e agora quer entregá-lo sem o pagamento da multa de rescisão, alegando que a cláusula é abusiva, pois fere o art. 47 da lei 8.245, devendo ser nula a teor do art. 45 da mesma lei. Pergunta-se: de fato tal cláusula é abusiva? Qual a posição da jurisprudência acerca do tema? Queria se possível jurisprudência a favor e contra. (J.C.C. – Parnaíba, PI) Resposta: A cláusula de renovação automática, apenas por mais um período, não é abusiva, pois sempre foi admitida em direito conforme vastos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, devendo o inquilino pagar a multa proporcional pelo tempo que faltar até o término da prorrogação automática convencionada. Não se está proibindo a prorrogação prevista no art. 47 da Lei 8.245/91 passível de nulidade •••