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BDI Nº.1 / 2012 - Fala Doutor! (Entrevistas) Voltar

Entrevista: Respostas sobre o levantamento topográfico georreferenciado

Na estreia da coluna “Fala Doutor”!, entrevistamos o Dr. Francisco dos Santos Dias Bloch (Advogado no escritório Cerveira e Advogados Associados), sobre o georreferenciamento de imóveis rurais ou como alguns preferem chamar “levantamento topográfico das reais medidas do terreno”. Um tema que, ainda hoje, gera várias dúvidas, além de mexer no bolso dos proprietários de imóveis rurais para que estes comprovem a real dimensão dos seus terrenos e atualizem essas informações junto ao INCRA. Sem mais delongas, vamos ao que interessa e, portanto, Fala Doutor! BDI: O que é o georreferenciamento? Dr. Francisco: A expressão “georreferenciamento” é utilizada de duas maneiras. Georreferenciamento é, em primeiro lugar, o levantamento topográfico georreferenciado de um determinado imóvel, feito com base nas normas do sistema geodésico brasileiro. Consiste em um trabalho de campo e de análise de documentos, realizado para verificar as reais dimensões de um determinado terreno, levando-se em conta tanto o posicionamento físico do terreno, quanto o histórico daquele imóvel: este trabalho, para ter acesso ao registro de imóveis, deve ser executado segundo as normas do INCRA, e deve também ser aprovado por aquela autarquia. O resultado final do levantamento consiste em um memorial descritivo e em uma planta, marcados com as coordenadas geodésicas necessárias à descrição do terreno, e constando os confrontantes do imóvel. Em segundo lugar, georreferenciamento é a expressão utilizada para designar o trabalho de retificação de matrícula dos imóveis rurais, com o objetivo específico de fazer constar a descrição georreferenciada do terreno no registro imobiliário. Esta retificação atende às regras gerais da Lei de Registros Públicos, mas deve ser precedida do controle do INCRA. A retificação da matrícula dos imóveis rurais, para fazer constar a descrição georreferenciada do terreno, passou a ser obrigatória no Brasil a partir da promulgação da Lei 10.267, de 2001. BDI: Quais os imóveis que devem ter o georreferenciamento? Dr. Francisco: O georreferenciamento (entendido como a etapa final dos procedimentos acima, ou seja, a efetiva retificação da descrição do imóvel em sua matrícula, para que conste a descrição georreferenciada do terreno) deve ser efetuado para todos os imóveis rurais no Brasil. Note-se que o conceito de imóvel rural está ligado à destinação do terreno, e não apenas ao aspecto tributário (não é apenas o fato de o proprietário pagar ITR que define se o imóvel é rural ou não). Este enquadramento em última análise é feito pelo INCRA, mas como regra é possível afirmar que um terreno será considerado rural, qualquer que seja a sua localização, caso o imóvel seja destinado, ou por suas características possa se destinar, à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial. BDI: Quais as legislações que regem o levantamento topográfico georreferenciado e a retificação da matrícula do imóvel rural? Dr. Francisco: O levantamento topográfico georreferenciado é regulamentado, entre outras normas, pela Segunda Edição da Norma Técnica Para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, aprovada pela Portaria INCRA n.º 578, de 16 de setembro de 2010. Esta norma regulamenta •••

Julio Cesar Borges Baiz