Grampeamento: uso indevido do subsolo vizinho e a vedação ao enriquecimento ilícito
Parece incrível, mas diante da evolução das técnicas construtivas, há casos que surpreendem. Imagine que sua loja construída há décadas com solidez e esmero, de uma hora para outra, comece a apresentar trincas nas paredes e o piso afundando. Realmente, qualquer pessoa fica aterrorizada, mas o susto maior ocorre quando descobre que seu vizinho que está construindo invadiu o subsolo do seu terreno para ali instalar centenas de tirantes/grampos debaixo de sua loja, utilizando assim a sua propriedade sem lhe informar de nada. Certamente, todos sabem que o seu direito termina onde iniciar o direito do outro, ou seja, consiste numa violência jurídica invadir o subsolo do terreno vizinho. Diante dessa consciência, especialmente dos dirigentes de uma construtora, torna-se inaceitável a postura destes esconderem dos proprietários dos terrenos limítrofes a intenção de utilizar o subsolo vizinho, pois assim evitam o pagamento pelo uso da propriedade alheia. A técnica do grampeamento é utilizada com a finalidade da construtora introduzir tirantes nos terrenos limítrofes para reforçar uma estrutura, ou seja, consiste na inclusão de elementos resistentes à flexão composta, denominados grampos, que podem ser barras de aço, barras sintéticas de seção cilíndrica ou retangular, microestacas ou, em casos especiais, estacas. Os grampos são instalados suborizontalmente, de forma a introduzir esforços resistentes de tração e cisalhamento. CASO VERÍDICO - DANOS MORAIS E MATERIAIS Surpreendentemente, uma grande construtora de Belo Horizonte, ignora essa regra, pois construiu, em 2010, um edifício na região da Savassi, zona sul e utilizou o subsolo do terreno vizinho para reforçar a estrutura do novo empreendimento, para aumentar o volume de vagas na garagem que passou a ter mais um pavimento no subsolo. O problema foi a invasão que ocorreu sem conhecimento do proprietário do prédio vizinho o qual somente descobriu que a construtora estava assentando mais de 150 tirantes com mais de 12 metros de comprimento debaixo do seu terreno, após o seu prédio apresentar diversas trincas de 4 cm nas paredes, além dos pisos que afundaram mais de um centímetro. Esse tipo de situação pode gerar angústia, insegurança, transtornos à família e demais ocupantes que têm sua edificação desvalorizada, diante das trincas e problemas de infiltração, podendo acarretar a desocupação momentânea do imóvel, sendo certo que o morador/ocupante terá o direito de exigir judicialmente a indenização por danos morais, além dos danos materiais. Construir garagens no subsolo é direito do proprietário, tanto é que a construtora o exerceu, mas não se pode comprometer a estrutura do imóvel vizinho ao adotar o método do grampeamento, que no presente caso penetrou entre 10 a 13 metros lateralmente no terreno limítrofe com centenas de cabos de aço revestidos de concreto injetado. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO A conduta da construtora caracteriza enriquecimento ilícito, pois utilizou o subsolo do terreno vizinho, sem autorização, para dar segurança •••
Kênio de Souza Pereira* e Celyane C. Alves Lima**