BDI Nº.16 / 2012 - Jurisprudência
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Corretagem – Devida a remuneração do corretor, ainda que o negócio não se realize em virtude da não implementação de cláusula resolutiva
Comentário: No recurso discute-se o pagamento de valor de corretagem sobre venda de imóvel. Contratado para fazer a aproximação entre as partes, o corretor consumou seu trabalho, quando foi firmado um contrato de compromisso de venda e compra. No entanto, ao fazer referido compromisso de venda e compra, as partes incluíram uma cláusula resolutiva envolvendo uma área maior do que a que havia sido contratado com o corretor. Essa condição resolutiva constava apenas entre comprador e vendedor, não em relação ao trabalho do corretor. O direito ao recebimento de comissão de corretagem se consumou no momento em que se assinou o compromisso de venda e compra entre o comprador e o vendedor. As cláusulas •••
(TJSP)