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BDI Nº.16 / 2012 - Jurisprudência Voltar

Jazigo em cemitério particular – Cessão de uso

Comentário: O “jus sepulchri” (direito a sepultura) poderá ser comercializado em cemitérios privados desde que as sepulturas ainda não estejam ocupadas; ou quando os restos mortais forem transladados para outra sepultura mais digna; ou para outro cemitério, por vontade do falecido ou de sua família quando desejar que este repouse em sua terra natal. Insta salientar que para a comerciabilidade das sepulturas deverão ser respeitados os regulamentos/estatutos das entidades mantenedoras dos cemitérios privados. Os jazigos como bens alienáveis e de característica patrimonial podem ser cedidos, conquanto não pode o documento de cessão não mencionar o beneficiário, sendo vedado deixar o espaço em branco, bem como, não podem com outorga de direito de preenchimento, pois não configuram títulos de crédito. Ademais, é imprescindível que ocorra a notificação ou interveniência das entidades mantenedoras dos cemitérios privados. Recurso •••

(STJ)