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BDI Nº.20 / 2012 - Comentários & Doutrina Voltar

A entrega do imóvel pela construtora e a importância do comprador e do condomínio serem assessorados juridicamente pelo perito

Nos últimos anos a compra de unidades na planta superou todos os recordes, pois em várias metrópoles mais de 80% dos apartamentos novos são vendidos antes de ficarem prontos. Ocorre que recentemente, os compradores que foram seduzidos pela promessa de ter um excelente apartamento, igual ao modelo decorado que foi montado no estande de vendas, confiaram nas promessas e nos folders, passaram a ter surpresas com algumas construtoras que visam o lucro a qualquer custo. O fato dos compradores não entenderem de arquitetura e de engenharia, de pensarem que uma grande empresa será incapaz de praticar atos irregulares, tem estimulado práticas abusivas que não teriam sucesso se eles fossem assessorados por peritos e advogados especializados antes de assinarem o contrato e o memorial descritivo da obra, bem como na entrega das chaves. MANOBRAS PARA FORÇAR O RECEBIMENTO DA UNIDADE COM DEFEITOS Há casos de construtora, detentora de grande experiência e assessorada por um competente Departamento Jurídico, elaborar “Termo de Entrega de Chaves” com dizeres maliciosos, onde o comprador, sem perceber, abre mão da indenização pelo atraso da obra ou renuncia ao direito de exigir cumprimento dos deveres da construtora. Diante da pressão do construtor, o comprador aflito com o desespero de sua família que está há meses à espera da moradia, aceita ou assina qualquer coisa, mas depois, de cabeça fria, reflete e se arrepende do que fez, especialmente quando descobre que abriu mão de receber uma compensação expressiva pelo longo prazo de atraso. Outra irregularidade cometida por algumas construtoras consiste no fato do seu representante tentar “empurrar” o apartamento com defeitos sob a alegação de que cada comprador tem apenas uma hora para verificar todo o imóvel (unidade e áreas comuns), sendo comum a apresentação de Termo de Vistoria com espaços pequenos que impossibilitam que sejam relatados, de maneira clara e minuciosa, os diversos defeitos. Para evitar que o comprador tenha prova do abuso, a construtora pede que o comprador assine o Termo de Vistoria numa única via e se recusa a fornecer cópia do mesmo. Levar a antiga folha de carbono nesse momento é interessante, pois todo documento bilateral deve ter duas vias. Há casos de compradores que fazem seis vistorias e a cada vez se surpreendem que quase nada do que foi constatado na primeira tentativa de receber as chaves foi solucionado, sendo essa falta de consideração uma tática de vencer o comprador pelo cansaço. O comprador tem o direito de fazer um laudo junto com seu perito e exigir que o representante da construtora o assine, pois não há nada de errado em relatar a verdade. PERITO ARQUITETO OU ENGENHEIRO PROTEGE COMPRADOR E CONDOMÍNIO O fato dos compradores não acreditarem de que uma construtora é capaz de entregar um edifício com um acabamento tão ruim em relação ao prometido, tem sido um dos fatores que motiva a repetição de situações de frustração, onde muitos acabam optando por vender o que acabou de receber. Há casos de empreendimentos terminados de forma tocada, com um padrão totalmente incompatível com os edifícios do bairro, o que leva os compradores a se sentirem enganados com a desculpa •••

Kênio de Souza Pereira*