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BDI Nº.1 / 2013 - Jurisprudência Voltar

Rescisão de contrato escrito através de manifestação de vontade verbal (STJ)

Comentário: Observa-se que a discussão levada ao STJ se originou em dúvida levantada sobre a validade da rescisão (distrato) verbal de contrato de cessão de direitos que foi formalizado por escrito. Nota-se que, na situação apresentada, a locatária, que firmou contrato de cessão de direitos de uso de um salão comercial de propriedade da locadora, alega que teria se sentido lesada, com a recusa da locadora em assinar um termo de rescisão (distrato) do mencionado contrato, após concordar em fazê-lo, de forma verbal, prometendo reembolsar parte dos valores investidos. Ao apreciar tal situação, o STJ, mantendo as decisões do juiz de primeiro grau e do tribunal, entendeu que, quando o próprio contrato não exige solenidade para ser formalizado, a sua rescisão (distrato) pode se dar de forma diversa, desde que a manifestação de vontade das partes possa ser interpretada •••