Quando o locador deixa de cobrar o índice de reajuste contratual
É comum, em locações residenciais e até mesmo comerciais, que o locador deixe de cobrar de seu inquilino o índice de reajuste contratual, que atualmente, de acordo com a nossa legislação, pode ser aplicado ano a ano. Nestas situações surgem diversas questões relevantes acerca das possibilidades de cobrança que restam ao locador. Os Tribunais brasileiros discutem sobre a possibilidade de cobrança retroativa dos valores devidos em razão do reajuste previsto em contrato, bem como sobre o momento a partir do qual será possível realizar tal cobrança. Outro ponto relevante diz respeito à forma de atualização do valor do locativo, na hipótese de o locador deixar de aplicar o índice combinado por mais de um ano, e pretender reajustar o aluguel. Todas estas questões são objeto de discussão nos Tribunais e perante a doutrina especializada, e são especialmente importantes atualmente, considerando a alta dos imóveis, especialmente imóveis comerciais. Segundo a jurisprudência majoritária, com a qual concordamos, se o locador deixou de cobrar o aluguel reajustado por dois ou três meses, ele ainda poderá cobrar os valores estabelecidos em contrato, com correção, e de forma retroativa, mas não poderá exigir multa e juros, pois houve negligência de sua parte. Nesta situação, e se nenhum documento foi firmado entre as partes com relação a este assunto, é possível argumentar que não houve acordo tácito, mas mera tolerância. Por outro lado, se a situação persistir por mais tempo, nossos Tribunais têm decidido, acertadamente, que havendo •••
Mario Cerveira Filho