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BDI Nº.7 / 2013 - Jurisprudência Voltar

Atraso na entrega do imóvel – Devida a indenização mesmo antes do CDC – Diferença de até 5% na metragem

Comentário: Mesmo antes da existência do CDC, o Código Civil de 1916 já previa a possibilidade de condenação à indenização por perdas e danos, nos casos de atraso na entrega do imóvel adquirido na planta. Quanto ao entendimento do STJ de que não é devida indenização a título de depreciação do imóvel em razão da diferença de área, uma vez que não superior a 5%, conforme prevê o art. 1.136 do antigo diploma legal cível, ousamos discordar. Se considerada uma diferença de 5% em cada apartamento, numa edificação que •••

(STJ)