ITBI pago antes do registro da escritura é considerado ilegal e deverá ser pago novamente!
Comentário: O Oficial de Registro Imobiliário se recusou a registrar uma escritura de venda e compra, por falta de recolhimento atual do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ocorre que o comprador já havia antecipado o pagamento do imposto com base na Lei Municipal que permitia isso, há muitos anos antes da escritura. A questão foi submetida à Justiça. Como o Juiz manteve a postura do Oficial Registrador, não autorizando o registro, foi apresentado um recurso para o Tribunal. O novo Código Civil determina que surge a obrigação de pagar o imposto quando do registro da escritura. O instrumento particular de compra e venda não é fato gerador do imposto de transmissão, mas sim o registro da escritura. Assim os Desembargadores mantiveram a decisão anterior e não autorizaram o registro simplesmente com o pagamento antecipado do ITBI. A fundamentação dos Desembargadores foi justamente no sentido de que a Lei Municipal do ano de 1964 – quando foi pago o imposto antecipado e assinado o contrato de compra e venda – dava ao comprador a liberdade de pagar antecipadamente o imposto ITBI, não era uma obrigação, mas apenas uma faculdade. No entanto, o fato gerador e a obrigação de pagar o imposto somente surge •••
(CSM-SP)