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BDI Nº.6 / 1995 - Assuntos Cartorários Voltar

COMENTÁRIO DOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.935/94

Art. 8º - É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio. Esse dispositivo deixa expresso que as partes interessadas na formalização do ato notarial ‚ quem escolhem o notário. Escolher é dar preferência. O notário preferido pelas partes, inegavelmente deve ser, considerando suas reais e positivas qualidades, não só de bom caráter como também bom profissional. Não se deve escolher o mais afoito, o mais ousado ou até mesmo o que mais facilita. Essa faculdade que o legislador concedeu aos interessados, libertando-os da incômoda e burocrática distribuição de escrituras, estimula concorrência entre notários, e, nos grandes centros urbanos, essa concorrência estende-se aos escreventes dos cartórios de notas. Quando, embora competitiva, sendo ética, ela torna-se útil às partes e também constitui-se em estímulo aos notários em manter seus clientes sempre vinculados à sua notaria. Não há restrição para essa livre escolha do notário pelas partes. Nem o domicílio das mesmas e nem a localização dos bens a restringe. O sentido lato do termo "domicílio" abrange também a residência das partes. Essa liberdade das partes em escolherem o notário, que constitui-se tradição nas atividades notariais brasileiras, mereceu esta apreciação nossa, contida às páginas 66 e 67 de nossa monografia a CONSTITUIÇÃO CORAGEM E O NOTARIADO BRASILEIRO: "A disputa dos serviços notariais, às vezes, adquire características de concorrência desleal, resvalando até para área penal. Tal disputa também pode atingir até as raias da sonegação, o que é crime. Face à agressividade na disputa dos serviços e o individualismo evoluindo para o egoísmo, todo o sentimento de solidariedade de classe fica eliminado. Nesse estágio, cada notário passa a se interessar exclusivamente pela sua serventia. O mínimo que faz de bom é ignorar a serventia dos demais, quando não os agride com comentários maldosos e quase sempre injustos. Cada notário, depois de alguns anos de atividade, quer somente solucionar seus problemas pessoais, sem se interessar pelos da classe." Em nosso trabalho, "O QUE VOCÊ DEVE SABER SOBRE ESCRITURAS EM CARTÓRIOS" - Edições de Ouro, à página 35, delineamos o critério •••

Antonio Albergaria Pereira - Advogado