É permitido gravar a reunião do condomínio
Qualquer condômino tem direito de gravar em áudio ou vídeo a assembleia de condomínio, não tendo que pedir permissão para isso. Não há norma que proíba a gravação de audiências e, portanto, aplica-se, por analogia, o Artigo 417 do Código de Processo Civil, que trata de gravação de audiência pública. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), é legal a gravação e a divulgação de audiências que são públicas. Se a audiência for sigilosa, pode haver gravação, porém não pode haver divulgação do material para terceiros. Outro aspecto que vale a pena ressaltar é que as partes não precisam informar que estão gravando a audiência ou a assembleia. Apenas na área penal, o Juiz deve informar sobre a realização de gravação, bem como é admitida a restrição de gravação para preservar a imagem do acusado. Resumindo, tudo que for público pode – e deve – ser gravado em nome da transparência. Permissão da gravação de assembleia No ambiente do condomínio, a assembleia é de caráter público, •••
Kênio de Souza Pereira*