Compromisso de compra e venda. O que é preciso saber em termos gerais sobre um contrato de promessa de compra e venda?
(Necessidade de instrumento público) A promessa de compra e venda tem como essência a constituição de direito real que se adquire com o registro do instrumento junto ao Registro de Imóveis, sendo necessário observar a forma prescrita em lei como requisito de validade. É uma espécie de contrato preliminar no qual ambas as partes se comprometem mutuamente e respectivamente a comprar e vender o imóvel, cuja finalização ocorrerá quando do pagamento do preço pelo promitente comprador e a entrega definitiva do imóvel pelo promitente vendedor. Na verdade, quando da quitação, surgirá o direito ao promi-tente comprador à exigibilidade da outorga da escritura definitiva do imóvel, direito esse que se constitui em direito real, e tudo isso desde que a contratação tenha sido realizada na forma prescrita em lei. A promessa de compra e venda pode ser contratada por instrumento particular ou público, observando a forma prescrita em lei, sob pena de nulidade do ato. A Utilização do Instrumento Particular se dará nas seguintes hipóteses: (a) Qualquer negócio jurídico envolvendo imóvel de valor igual ou inferior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no Pais, por força da exceção trazida no artigo 108 do Código Civil; (b) Compromisso de compra e venda de imóveis loteados (Lei nº 6.766/79, art. 26 (urbano), e art. 7°, Dec. Lei 2.375/87 (rural); (c) Compromisso de venda e compra de imóvel de qualquer valor com financiamento mediante a contratação da alienação fiduciária em garantia; (d) Mútuo com alienação fiduciária em garantia imobiliária, nos termos do SFI (Lei nº 9.514/97, art. •••
Renata Pitta Machado*