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BDI Nº.24 / 2013 - Assuntos Cartorários Voltar

Inventário e partilha em cartório com testamento caduco ou revogado

Comentário do BDI: Atualmente, se as partes estiverem acompanhadas por advogado, os inventários e partilhas podem ser feitos em cartório extrajudicial. Não pode haver menores herdeiros e nem testamento. No entanto, se o testamento caducou, foi revogado ou invalidado judicialmente, neste caso pode ser feito o inventário no cartório extrajudicial. Entenda como. A lei 11.441/07 atribuiu ao Tabelião de Notas a possibilidade de lavratura de inventários e partilhas por meio de escritura pública, desde que haja consenso entre as partes, sejam todos maiores e capazes e que o autor da herança não tenha deixado testamento. O tabelião somente lavrará a escritura se as partes estiverem acompanhadas por advogado, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. Com a recente atualização do capítulo XIV (Do Tabelionato de Notas) das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (Tomo II – Cartórios Extrajudiciais), itens 129 e •••

Elza de Faria Rodrigues*