Proibição de votar em assembleia de condomínio diz respeito à unidade inadimplente, não ao proprietário
Comentário: Salvo melhor juízo, havia somente uma decisão anterior sobre o direito de voto de proprietário de várias unidades condominiais, inadimplente com algumas delas, e no mesmo sentido: Primeira Câmara de Direito Privado do TJSP, Apelação nº 0133009-83.2008.8.26.0000, em que atuou como Relator o Desembargador Rui Cascaldi - “Condomínio - Autor que é proprietário de sete das onze unidades autônomas que compõem o condomínio - Inadimplência com relação a algumas unidades - Sentença que consignou que o autor possui o direito de votar as questões referentes ao condomínio, na proporção das frações ideais de que é proprietário e, com relação às quais não esteja inadimplente - Hipótese em que nem a lei nem a convenção condominial proíbem o condômino proprietário de vários imóveis de exercer um voto por unidade de sua •••
(STJ)